segunda-feira, 1 de abril de 2013

Direitos Trabalhistas


Direito do trabalho ou direito laboral , cujo os dois nomes correspondem ao mesmo significado, são normas jurídicas que administra a relação entre empregados e empregadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (Leis não coligidas em Códigos ou na Constituição). Segundo o professor de Direito do Trabalho Hernainz Marques, “Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares”.
É constituido pela atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina.

Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo: - Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; - Exames médicos de admissão e demissão; - Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); - Salário pago até o 5º dia útil do mês; - Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro; - Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; - Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário; - Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto; - Licença-paternidade de 5 dias corridos; - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; - Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; - Garantia de 12 meses em casos de acidente; - Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h; - Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça doTrabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; - Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão; - Seguro-desemprego.

Artigo produzido por: Giovanni Faria , Luiz Antônio , Gabriel Godoy, Alifer Martins

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